REGIMENTO DO ENCONTRO
REGIMENTO INTERNO DO 39º ENCONTRO NACIONAL DE ESTUDANTES DE FARMÁCIA
CAPÍTULO I - DA COMISSÃO ORGANIZADORA.
Artigo 1º. Os trabalhos preliminares da organização do XXXIX ENEF (Encontro Nacional de Estudantes de Farmácia) ficarão a cargo da Comissão Organizadora.
I - A Comissão Organizadora compõe-se dos membros da Comissão Local, da Comissão Gestora e Facilitadores.
§ 1° Apenas a Comissão Gestora e a Comissão Local serão isentas do valor de inscrição.
§ 2° Facilitadores terão processo de inscrição diferenciado dos demais participantes.
Artigo 2°. O Encontro será organizado e dirigido pela Comissão Organizadora, a quem caberá o desenvolvimento das diversas atividades referentes ao XXXIX ENEF.
CAPÍTULO II - DA CONSTITUIÇÃO DO ENCONTRO E DA SUA DIREÇÃO.
Artigo 3°. O Encontro será constituído por:
I- Estudantes de graduação em farmácia;
II- Estudantes de Pós-Graduação em Farmácia;
III- Palestrantes e facilitadores;
§ 1° Todas as pessoas que constituem o XXXIX Encontro Nacional de Estudantes de Farmácia terão os mesmos direitos e deveres, descritos neste regimento.
§ 2° Somente estudantes de graduação em farmácia e profissionais farmacêuticos formados
até dois anos antes do início de realização do XXXIX Encontro Nacional de Estudantes de Farmácia terão direito ao voto na Plenária Final do Encontro.
CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES E DOS DIREITOS E DEVERES DE PARTICIPANTES
Artigo 4°. As delegações de cada Instituição de Ensino Superior (IES) deverão indicar chefes
de delegação que terão os seguintes deveres:
I- Apresentar-se no ato do credenciamento.
II- Participar de reuniões junto à Comissão Organizadora, quando convocadas, e repassar quaisquer informações que lhe forem solicitadas.
III- Participar do Conselho Consultivo (composto pela Comissão Organizadora e chefes de delegação) quando este for convocado.
Artigo 5°. O processo de inscrição é de responsabilidade da Comissão Local do XXXIX Encontro Nacional de Estudantes de Farmácia.
I- As inscrições de cada participante deverão ser confirmadas pela Comissão Local do XXXVIII
II- O montante arrecadado com as inscrições do XXXVIII ENEF será destinado à execução dos trabalhos relativos ao evento.
III - De acordo com o parágrafo único do Art. 21 do Estatuto da Executiva Nacional de Estudantes de Farmácia (ENEFAR), deverá ser destinado para a manutenção da Executiva 5% das taxas de inscrição do ENEF.
Artigo 6°. A taxa referente à inscrição do XXXIX ENEF não será devolvida em hipótese alguma.
Artigo 7°. Participantes do XXXIX ENEF têm como direito:
I- Participar dos debates e discussões do evento.
II- Participar de todas as atividades científicas, políticas, sociais e culturais do evento.
III- Apresentar propostas a serem encaminhadas à Plenária Final do evento.
IV- Votar na Plenária Final, desde que cumpra com o §2 do Art.3° deste regulamento.
Artigo 8°. Participantes do XXXIX ENEF têm como deveres:
I- Respeitar o Regimento Interno, normas dos locais de alojamentos e decisões tomadas pela
Comissão Organizadora do evento.
II- Compromissar-se com a integridade das dependências ocupadas e com materiais
solicitados como empréstimos à Comissão Organizadora.
III- Zelar pelo seu crachá de identificação e fichas de alimentação.
a) Será cobrado um adicional de custo para a confecção de um novo crachá.
b) Não haverá substituição das fichas em caso de perdas.
IV- Zelar pela ordem dos locais e tornar agradável o convívio entre participantes do evento.
§1° Ações discriminatórias como machismo, homofobia, lesbofobia, bifobia transfobia, racismo e xenofobia, para qualquer participante, integrante da organização e trabalhadoras e trabalhadores da universidade serão penalizadas com afastamento e expulsão sumária do Encontro.
§2° Ao não cumprimento deste artigo, caberá punição a ser definida pela Comissão Organizadora do XXXIX ENEF.
§3° Para casos omissos, será convocado o Conselho Consultivo, composto pela Comissão Organizadora e chefes de delegação, para que seja tomada a melhor alternativa. No entanto, deixa-se claro que fica a cargo da Coordenação Local do XXXIX ENEF a decisão final.
Artigo 9°. Observadores e profissionais gozarão de todos os direitos e deveres citados, salvo o voto em espaços deliberativos, aos quais as regras estão descritas no capítulo V deste
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ENCONTRO
Artigo 10°. São deveres da Comissão Gestora da ENEFAR:
I- Coordenação e definição de metodologias dos espaços: Mesa de Abertura, Mesas
III- Trabalhar junto a Comissão Organizadora.
Artigo 11°. São deveres da Comissão Organizadora do XXXIX ENEF:
I- Ampla divulgação da programação do evento;
II- Sistematização e distribuição das resoluções da plenária final do XXXIX ENEF.
Artigo 12°. A Comissão Local do XXXIX ENEF tem como deveres:
I- Organização da estrutura física do evento (alimentação, locais para hospedagem, acolhimento, grupos de trabalho, plenária, mesas, vivencias, Congresso Científico Brasileiro de Estudantes de Farmácia (CCBEF) e eventos culturais).
II- Segurança e limpeza do evento.
III- Organização do Turismo Regional de Farmácia (TUREF).
IV- Recebimento das inscrições de participantes.
V- Estabelecer o controle de presença de participantes do evento.
VI- Apresentar a lista oficial de inscritos de cada delegação no ato do credenciamento do chefe da mesma;
Artigo 13°. A Plenária Final tem como objetivo deliberar as propostas encaminhadas durante o ENEF.
§1°. A plenária final pode retomar as deliberações das plenárias anteriores, caso seja necessário.
Artigo 14°. A mesa coordenadora deverá ser composta pela Comissão Gestora e Coordenações Regionais (quando necessárias) da ENEFAR, que zelará pelo andamento democrático e organizado da Plenária.
Artigo 15°. O quórum de abertura da Plenária Final é de 50% mais um dos votantes, de acordo com o critério de presença.
Artigo 16°. O quórum de manutenção da Plenária Final deverá ser de 30% mais um do quórum de abertura.
Artigo 17°. As deliberações do XXXIX ENEF serão tomadas em plenária simples de votos.
§1°. Para a aprovação ou reprovação de encaminhamento é necessária a maioria simples de votos.
§2°. Se a votação ocorrer em maioria simples de abstenção, a matéria será rediscutida e votada novamente. Persistindo ainda a abstenção, a Plenária Final deverá resolver a questão.
§3°. Em casos de empate, a matéria será rediscutida e votada novamente. Persistindo empate, a Plenária Final deverá resolver a questão.
Artigo 18°. Não haverá reposição para os cartões de votação da Plenária Final.
§1°. Haverá cartões de votação bem bonitinho e específicos para cada Regional.
Artigo 19°. A Comissão Organizadora será responsável pelo encerramento do XXXIX ENEF.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 20°. O XXXIX ENEF não deve visar lucro, mas, caso haja, 40% será destinado à manutenção da ENEFAR, 40% para a escola-sede do XXXIX ENEF e 20% para a escola-sede do XL ENEF. Fica a cargo das Coordenações viabilizarem o pagamento do prejuízo, sendo este adicionado às contas da ENEFAR.
Artigo 21°. A Comissão Organizadora não terá responsabilidade por qualquer dano causado aos participantes do XXXIX ENEF fora dos espaços do evento.
Artigo 22°. Casos omissos serão tratados pela Comissão Organizadora.
Comissão Organizadora do 39º Encontro Nacional de Estudantes de Farmácia