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REGIMENTO DO ENCONTRO

REGIMENTO INTERNO DO 39º ENCONTRO NACIONAL DE ESTUDANTES DE FARMÁCIA

 

 

 

CAPÍTULO I - DA COMISSÃO ORGANIZADORA.

 

Artigo 1º. Os trabalhos preliminares da organização do XXXIX ENEF (Encontro Nacional de Estudantes de Farmácia) ficarão a cargo da Comissão Organizadora.

 

I - A Comissão Organizadora compõe-se dos membros da Comissão Local, da Comissão Gestora e Facilitadores.

 

§ 1° Apenas a Comissão Gestora e a Comissão Local serão isentas do valor de inscrição.

§ 2° Facilitadores terão processo de inscrição diferenciado dos demais participantes.

 

Artigo 2°. O Encontro será organizado e dirigido pela Comissão Organizadora, a quem caberá o desenvolvimento das diversas atividades referentes ao XXXIX ENEF.

 

CAPÍTULO II - DA CONSTITUIÇÃO DO ENCONTRO E DA SUA DIREÇÃO.

 

Artigo 3°. O Encontro será constituído por:

 

I- Estudantes de graduação em farmácia;

II- Estudantes de Pós-Graduação em Farmácia;

III- Palestrantes e facilitadores;

 

§ 1° Todas as pessoas que constituem o XXXIX Encontro Nacional de Estudantes de Farmácia terão os mesmos direitos e deveres, descritos neste regimento.

 

§ 2° Somente estudantes de graduação em farmácia e profissionais farmacêuticos formados

até dois anos antes do início de realização do XXXIX Encontro Nacional de Estudantes de Farmácia terão direito ao voto na Plenária Final do Encontro.

 

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES E DOS DIREITOS E DEVERES DE PARTICIPANTES

 

Artigo 4°. As delegações de cada Instituição de Ensino Superior (IES) deverão indicar chefes

de delegação que terão os seguintes deveres:

 

I- Apresentar-se no ato do credenciamento.

II- Participar de reuniões junto à Comissão Organizadora, quando convocadas, e repassar quaisquer informações que lhe forem solicitadas. 

III- Participar do Conselho Consultivo (composto pela Comissão Organizadora e chefes de delegação) quando este for convocado.

 

Artigo 5°. O processo de inscrição é de responsabilidade da Comissão Local do XXXIX Encontro Nacional de Estudantes de Farmácia.

 

I- As inscrições de cada participante deverão ser confirmadas pela Comissão Local do XXXVIII

II- O montante arrecadado com as inscrições do XXXVIII ENEF será destinado à execução dos trabalhos relativos ao evento.

III - De acordo com o parágrafo único do Art. 21 do Estatuto da Executiva Nacional de Estudantes de Farmácia (ENEFAR), deverá ser destinado para a manutenção da Executiva 5% das taxas de inscrição do ENEF.

 

Artigo 6°. A taxa referente à inscrição do XXXIX ENEF não será devolvida em hipótese alguma.

 

Artigo 7°. Participantes do XXXIX ENEF têm como direito:

 

I- Participar dos debates e discussões do evento.

II- Participar de todas as atividades científicas, políticas, sociais e culturais do evento.

III- Apresentar propostas a serem encaminhadas à Plenária Final do evento.

IV- Votar na Plenária Final, desde que cumpra com o §2 do Art.3° deste regulamento.

 

Artigo 8°. Participantes do XXXIX ENEF têm como deveres:

 

I- Respeitar o Regimento Interno, normas dos locais de alojamentos e decisões tomadas pela

Comissão Organizadora do evento.

II- Compromissar-se com a integridade das dependências ocupadas e com materiais

solicitados como empréstimos à Comissão Organizadora.

III- Zelar pelo seu crachá de identificação e fichas de alimentação.

 

a) Será cobrado um adicional de custo para a confecção de um novo crachá.

b) Não haverá substituição das fichas em caso de perdas.

 

IV- Zelar pela ordem dos locais e tornar agradável o convívio entre participantes do evento.

 

§1° Ações discriminatórias como machismo, homofobia, lesbofobia, bifobia transfobia, racismo e xenofobia, para qualquer participante, integrante da organização e trabalhadoras e trabalhadores da universidade serão penalizadas com afastamento e expulsão sumária do Encontro.

 

§2° Ao não cumprimento deste artigo, caberá punição a ser definida pela Comissão Organizadora do XXXIX ENEF.

 

§3° Para casos omissos, será convocado o Conselho Consultivo, composto pela Comissão Organizadora e chefes de delegação, para que seja tomada a melhor alternativa. No entanto, deixa-se claro que fica a cargo da Coordenação Local do XXXIX ENEF a decisão final.

 

Artigo 9°. Observadores e profissionais gozarão de todos os direitos e deveres citados, salvo o voto em espaços deliberativos, aos quais as regras estão descritas no capítulo V deste

 

CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ENCONTRO

 

Artigo 10°. São deveres da Comissão Gestora da ENEFAR:

 

I- Coordenação e definição de metodologias dos espaços: Mesa de Abertura, Mesas

III- Trabalhar junto a Comissão Organizadora.

 

Artigo 11°. São deveres da Comissão Organizadora do XXXIX ENEF:

 

I- Ampla divulgação da programação do evento;

II- Sistematização e distribuição das resoluções da plenária final do XXXIX ENEF.

 

Artigo 12°. A Comissão Local do XXXIX ENEF tem como deveres:

 

I- Organização da estrutura física do evento (alimentação, locais para hospedagem, acolhimento, grupos de trabalho, plenária, mesas, vivencias, Congresso Científico Brasileiro de Estudantes de Farmácia (CCBEF) e eventos culturais).

II- Segurança e limpeza do evento.

III- Organização do Turismo Regional de Farmácia (TUREF).

IV- Recebimento das inscrições de participantes.

V- Estabelecer o controle de presença de participantes do evento.

VI- Apresentar a lista oficial de inscritos de cada delegação no ato do credenciamento do chefe da mesma;

 

Artigo 13°. A Plenária Final tem como objetivo deliberar as propostas encaminhadas durante o ENEF.

 

§1°. A plenária final pode retomar as deliberações das plenárias anteriores, caso seja necessário.

 

Artigo 14°. A mesa coordenadora deverá ser composta pela Comissão Gestora e Coordenações Regionais (quando necessárias) da ENEFAR, que zelará pelo andamento democrático e organizado da Plenária.

 

Artigo 15°. O quórum de abertura da Plenária Final é de 50% mais um dos votantes, de acordo com o critério de presença.

 

Artigo 16°. O quórum de manutenção da Plenária Final deverá ser de 30% mais um do quórum de abertura.

 

Artigo 17°. As deliberações do XXXIX ENEF serão tomadas em plenária simples de votos.

 

§1°. Para a aprovação ou reprovação de encaminhamento é necessária a maioria simples de votos.

 

§2°. Se a votação ocorrer em maioria simples de abstenção, a matéria será rediscutida e votada novamente. Persistindo ainda a abstenção, a Plenária Final deverá resolver a questão.

 

§3°. Em casos de empate, a matéria será rediscutida e votada novamente. Persistindo empate, a Plenária Final deverá resolver a questão.

 

Artigo 18°. Não haverá reposição para os cartões de votação da Plenária Final.

 

§1°. Haverá cartões de votação bem bonitinho e específicos para cada Regional.

 

Artigo 19°. A Comissão Organizadora será responsável pelo encerramento do XXXIX ENEF.

 

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 20°. O XXXIX ENEF não deve visar lucro, mas, caso haja, 40% será destinado à manutenção da ENEFAR, 40% para a escola-sede do XXXIX ENEF e 20% para a escola-sede do XL ENEF. Fica a cargo das Coordenações viabilizarem o pagamento do prejuízo, sendo este adicionado às contas da ENEFAR.

 

Artigo 21°. A Comissão Organizadora não terá responsabilidade por qualquer dano causado aos participantes do XXXIX ENEF fora dos espaços do evento.

 

Artigo 22°. Casos omissos serão tratados pela Comissão Organizadora.

 

 

 

Comissão Organizadora do 39º Encontro Nacional de Estudantes de Farmácia

 

 

 

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