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ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL:

Nesse ENFE, 20% das vagas do encontro são reservadas para participantes de programas de Assistência Estudantil. Isso significa que qualquer pessoa que participe de qualquer programa de acesso ou de permanência na universidade pode se increver nessa modalidade. 

 

Quem pode participar? Como comprovar?

1. Instituições públicas: participantes de qualquer programa de assistência estudantil, seja da universidade seja do MEC, na forma de asuxílio socioeconômico, auxílio moradia ou auxílio alimentação. A declaração deve ser solicitada junto ao departamento ou pró-reitoria responsáveis por assusntos estudantis e pelas bolsas. 

 

2. Instituições privadas:

- ProUni: Bolsistas do "Programa Universidade Para Todos", com qualquer tipo de bolsa, seja total ou parcial. A declaração deve ser solicitada na secretaria de sua faculdade, informando que é aluno bolsista.

 

- FIES: Estudantes beneficiados pelo "Fundo de Financiamento Estudantil". A declaração exigida será o "comprovante de aditamento", encontrado no site do INEP.Orientações abaixo:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dúvidas pelo e-mail: enefbsb@gmail.com

 

 

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